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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Acessibilidade e usabilidade



Discussão dos conceitos de acessibilidade e usabilidade

Na quinta aula da disciplina de Fundamentos em Comunicação e Mediação da Informação após a palestra da representante do grupo de pesquisa Informação, Design e Usabilidade, Sra. Profa. Ivette Kafure, foram discutidos, entre outros assuntos, o design emocional da informação e os conceitos de acessibilidade e usabilidade sob a ótica da Ciência da Informação.  Mas qual a definição de usabilidade e acessibilidade?
Iniciaremos a discussão com um excerto do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 o texto, em seu art. 2 diz:

 Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à edificação pública, à habitação, à cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Sendo assim, se percebe que o acesso à informação está garantido a todo e qualquer cidadão, portador de necessidade especial (PNE) ou não, o pleno exercício de seus direitos individuais ou sociais. No discurso, garantir a acessibilidade desses indivíduos é “lindo”, mas na prática será que as políticas de inclusão informacional, social e / ou digital relacionada à acessibilidade têm se mostrado eficientes? Será que de fato o conceito de acessibilidade tem sido compreendido pela a sociedade?

O organismo Acessibilidade Brasil é uma sociedade constituída por especialistas de diversas áreas cujo objetivo é:

Exercer atividades de filantropia, educação e investimento social para a promoção da defesa dos direitos de pessoas portadoras de necessidades especiais, deficientes físicos, crianças e adolescentes para o desenvolvimento humano, guiando–se pela promoção da assistência social, da ética, da paz, da cidadania, da democracia, da luta contra a discriminação, sexual, étnica e racial. (ACESSIBILIDADE BRASIL, 2006)

Também, como definição de acessibilidade, tal organismo afirma que

A expressão “acessibilidade”, presente em diversas áreas de atividade, tem também na informática um importante significado. Representa para o nosso usuário não só o direito de acessar a rede de informações, mas também o direito de eliminação de barreiras arquitetônicas, de disponibilidade de comunicação, de acesso físico, de equipamentos e programas adequados, de conteúdo e apresentação da informação em formatos alternativos. (ACESSIBILIDADE BRASIL, 2011)
Sendo assim, fica claro perceber certa associação dos conceitos de acessibilidade e direito dos portadores de necessidades especiais para obtenção de mecanismos e recursos que propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Corroborando à essa associação e relacionando à sociedade da informação Cunha e Cavalcanti (2008) propõem a seguinte definição para o conceito de acessibilidade ao afirmarem que:
Conceito que inclui os direitos e a capacidade das pessoas portadoras de necessidades especiais a terem maior grau de utilização dos produtos e serviços da sociedade da informação (CUNHA E CAVALCANTI, 2008, p. 2)
Concluindo, a partir dos estudos e das experiências realizadas em sala de aula onde fomos convidados a navegar em páginas da internet e no ambiente de educação à distância da Universidade de Brasília pôde ser percebido as muitas dificuldades enfrentadas pelos portadores de necessidades especiais na sociedade e, que, em alguns organismos públicos e, no caso, também a Universidade de Brasília, que abriga em sua estrutura faculdades e departamentos cujo principal objeto é a informação, a discrepância do discurso de acessibilidade e a realidade imposta aos portadores de necessidades especiais.

Referências:
ACESSIBILIDADE BRASIL. Estatuto. Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: < http://www.acessobrasil.org.br/index.php?itemid=46 > Acesso em: 10 out. 2011.


BRASIL. Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 21 dez. 1999. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3298.htm> Acesso em: 10 out. 2011


CUNHA, M.B; CAVALCANTI, C.R.O. Dicionário de Biblioteconomia e Arquivologia. Brasília: Ed. Briquet de Lemos, 2008, 451p.